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1.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1                        A contratação ao Contrato de Garantia Estendida é opcional. É proibido condicionar desconto no preço do produto à aquisição da garantia estendida.

 

2.    CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO DA GARANTIA ESTENDIDA

 

2.1                        A Garantia Estendida tem como objetivo propiciar ao Contratante, facultativamente e mediante pagamento, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um produto adquirido.

 

3.    CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES

 

·                              Assistência Técnica: Estabelecimento comercial autorizado pelo fabricante a prestar o serviço de reparo e/ou manutenção dos produtos elegíveis a Garantia Estendida.

·                              Ato Doloso: Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral

·                              Aviso de Defeito: Comunicação da ocorrência de um defeito que a Contratante é obrigada a fazer à Contratada, assim que dele tenha conhecimento.

·                              Produto em Garantia: Trata-se do produto objeto em garantia. É o produto descrito e comprovado na Nota Fiscal de aquisição.

·                              Beneficiário: É o Contratante ou, na falta deste, a pessoa física em posse da nota fiscal do produto.

·                              Cobertura: É o grupo de eventos os quais serão realizados pela garantia estendida.

·                              Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do certificado de garantia do fornecedor, do documento fiscal de aquisição do produto, e das Condições da garantia estendida.

·                              Condições do Contrato de Garantia Estendida: Conjunto de cláusulas que tem aplicação geral a todas as garantias estendidas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

·                              Dano: é o prejuízo que afeta o patrimônio do Contratante, havendo a necessidade de reparar ou substituir algo danificado, de acordo com as condições do Contrato de Garantia Estendida.

·                              Fabricante: Empresa que originalmente manufaturou, montou ou importou o produto.

·                              Garantia do Fabricante: Garantia oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do Produto.

·                              Laudo Técnico: Laudo lavrado por uma assistência técnica certificada pelo Fabricante ou pela Contratada como apta para avaliação do produto.

·                              Limite Máximo do Contrato: Valor máximo a ser pago pela Contratada em decorrência de um defeito ou série de defeitos (decorrentes do mesmo fato gerador) que atinjam o produto em garantia.

·                              Meios Remotos: Aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras, nos termos da regulamentação específica.

·                              Nota Fiscal do Produto. É o documento oficial utilizado para comprovar a transação comercial, ou seja, a venda do produto. O valor nela descriminado reflete o valor pago na aquisição do produto em garantia.

·                              Perda Total: Perda da natureza inerente do produto em garantia em consequência de Dano extenso que o torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado, sendo descartada a viabilidade de conserto.

·                              Produto: É o produto em garantia. Para a Garantia Estendida são os Equipamentos de Informática especificados no documento fiscal de compra.

·                              Contratante: Pessoa física ou jurídica, na qualidade de consumidor final que pretende contratar a Garantia Estendida.

·                              Defeito: Falha, imperfeição ou anomalia em um objeto, produto, serviço ou sistema que compromete sua qualidade, funcionalidade ou integridade, podendo gerar o direito à reparação ou substituição do item defeituoso.

·                              Defeito Coberto: Defeito previsto no Contrato de Garantia Estendida, que, em caso de concretização, dá origem a reparo, substituição ou reembolso ao Contratante, mediante análise e definição da Contratada.

·                              Contratada: É a BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, empresa devidamente autorizada a assumir os riscos descritos no contrato de Garantia Estendida.

·                              Vigência do Contrato de Garantia Estendida: Se inicia no momento da contratação, mediante pagamento, com o término no final da Vigência da Cobertura.

·                              Vigência da Cobertura: É o momento em que a Garantia Estendida entra em vigor, que é no exato momento do término da garantia contratual.

 

4.    DEFEITOS COBERTOS PELA GARANTIA ESTENDIDA

 

4.1                        A Cobertura de reparo do defeito oferecida neste contrato é a Extensão de Garantia, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da Garantia do Fabricante e que contempla as mesmas Coberturas e Exclusões oferecidas pela Garantia do Fabricante.

 

4.2                        O Contrato de Garantia Estendida garante ao Contratante a cobertura para mão de obra e peças que venham apresentar defeito funcional durante a Vigência da Cobertura.

 

4.3                        No caso de impossibilidade de reparo do produto coberto pelo contrato, a cobertura se dará na forma de substituição por produto idêntico, similar ou em ausência desses, superior, limitado ao valor da Nota Fiscal.

 

4.4                        Em caso de substituição do produto em garantia legal ou contratual transfere-se esta garantia estendida em favor do produto substituído, no tempo de vigência em que se encontra.

 

5.    CLÁUSULA QUINTA - DEFEITOS NÃO COBERTOS PELA GARANTIA

 

5.1                        Estão excluídos deste contrato quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por ou resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de cobertura abranja:

 

a)             Quaisquer dos defeitos excluídos da Garantia do Fabricante do produto em garantia;

 

b)             Atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao Dolo, praticados pelo Contratante, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro.

 

c)             Produtos, ainda que cobertos, que tenham sido utilizados para outra finalidade ou de forma diferente das especificações do Fabricante.

 

d)             Falhas ou danos resultantes de uso inadequado, acidentes, instalação de sistemas operacionais incompatíveis, desastres naturais, picos de energia, manutenção incorreta ou utilização em desacordo com os materiais de informações sobre o produto.

 

e)             Defeitos relacionados a problemas ou danos originados de software, instalação de programas e configuração dos mesmos.

 

f)              Quebras ou danos que não foram constatados no ato da aquisição e/ou recebimento do produto.

 

g)             Desempenho insatisfatório do produto devido a instalação ou rede elétrica local inadequada.

 

h)             Peças que se desgastam naturalmente com o uso (baterias, teclados, touchpads, entre outros).

 

i)               Falhas no funcionamento, decorrente da falta de limpeza, manutenção preventiva e/ou excesso de resíduos no equipamento.

 

j)               Danos causados por agentes da natureza, como descargas elétricas (raios), maresia, inundações, incêndios, desabamentos, terremotos, entre outros.

 

5.2                        A garantia estendida total cessa em definitivo e automaticamente se:

 

a)             Ocorrer a realização de manutenções, intervenções ou alterações no equipamento que altere as características originais de fábrica por pessoas/assistências técnicas não autorizadas, ou sem prévia comunicação a Central de Atendimento de Suporte Técnico;

 

b)             Houver remoção e/ou alteração do número de série do equipamento ou de quaisquer dos seus componentes internos;

 

c)             Ocorrerem danos físicos, internos e externos ao produto, decorrentes de choques ou quedas sofridas durante o transporte, manuseio ou armazenamento inadequados, ou atos e efeitos de catástrofes da natureza, raios, inundações, terremoto, oxidação ou oscilações de tensão ou voltagem elétrica impróprios;

 

d)             For constatada que o defeito no produto foi decorrente de negligência, imperícia, uso indevido, mau uso, contato com líquido ou incêndios;

 

5.3                        A vida útil da bateria não é garantida e depende do uso e da configuração, incluindo, mas não limitado a: modelo do produto, aplicações em uso, configuração do gerenciador de energia e acessórios ligados ao produto. A bateria é garantida contra falhas e defeitos de fabricação. A garantia da bateria não cobre a redução da sua capacidade de retenção de carga.

 

6.    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

6.1                        É de responsabilidade do Contratante fazer a cópia de segurança (backup) completa do sistema, anteriormente à entrega do produto na Assistência Técnica ou Centro de Reparo, incluindo programas (softwares) e dados, produto como desabilitar quaisquer senhas de segurança, retirando todos e quaisquer dados que o usuário não deseje permitir o acesso ou visualização. Também é responsabilidade do Contratante restaurar o sistema, realizando a reinstalação de todos os programas (softwares), dados e senhas, após o produto ser entregue reparado ao consumidor.

 

6.2                        É de responsabilidade do Contratante, restabelecer o funcionamento do equipamento, após uma intervenção, seja de manutenção ou upgrade, isso é, configurar o equipamento e instalar os softwares de seu uso.

 

6.3                        É de responsabilidade do Contratante, embalar o produto adequadamente para transporte, sendo recomendado o uso das caixas originais do equipamento. Qualquer eventual dano que ocorra durante o transporte ocasionado pela incorreta embalagem do equipamento não será coberto pela garantia.

 

7.    PERDA DE DIREITOS

 

7.1                        Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste contrato e do que em lei esteja previsto, o Contratante perderá o direito as coberturas se agravar intencionalmente o defeito ou se não cumprir as recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conservação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições nele transcritas.

 

7.2                        O Contratante está obrigado a comunicar à Contratada, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar os defeitos cobertos pela garantia, sob pena de perder os direitos às coberturas, se ficar comprovado que deixou de comunicar de má-fé.

 

8.    PERDA DA GARANTIA DO FABRICANTE

 

8.1                        Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que o Contratante perdeu o direito à Garantia Legal ou Contratual por violação às regras de Garantia do Fabricante, a Contratada poderá eximir-se das Coberturas previstas no Contrato de Garantia Estendida, desde que apresente para o Contratante, por escrito e de forma clara e precisa, as razões objetivas da perda da garantia. Caberá à Contratada comprovar, neste caso, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a referida perda de direito.

 

9.    BENS NÃO COMPREENDIDOS NO CONTRATO

 

9.1                        O presente contrato não cobre danos sofridos por:

 

a)             Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e não cobertos pela Garantia do Fabricante;

 

b)             Programas aplicativos, sistemas operacionais e softwares, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup ou sua reinstalação em decorrência do conserto do produto é única e exclusivamente do Contratante;

 

c)             Produtos, ainda que em garantia, que tenham sido utilizados para outra finalidade ou de forma diferente das especificações do Fabricante.

 

10.  FORMA DE CONTRATAÇÃO

 

10.1                   Este Contrato de Garantia Estendida poderá ser contratado no ato da compra ou até 9 (nove) meses após a compra do produto, ou seja, até 3 meses antes de terminar a garantia contratual do produto.

 

10.2                    A responsabilidade da Contratada limita-se ao valor do produto, não podendo ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por eventuais danos causados a pessoas, outros equipamentos ou instalações, produto como lucros cessantes, perdas financeiras e limitações de produtividade ou quaisquer outros danos ou perdas emergentes ou consequentes.

 

11.  ÂMBITO GEOGRÁFICO

 

11.1                    A cobertura deste contrato será válida apenas no território brasileiro. Os reparos serão realizados apenas no território brasileiro.

 

12.  FORMAS DE PAGAMENTO E LIMITE DE COBERTURA

 

12.1                    Este contrato admite, as hipóteses de reparo do produto em garantia no prazo de 30 dias, substituição ou restituição do valor pago.

 

12.2                    No caso de impossibilidade de reparo do produto em garantia, a restituição ao Contratante se dará na forma de substituição por produto idêntico, ou equivalente.

 

12.3                    Caso o reparo do produto em garantia não seja concluído no prazo indicado e o Contratante desista da realização do reparo, a Contratada seguirá com a substituição do produto, no prazo máximo de 20 dias úteis contados da definição de troca pela Contratada.

 

12.4                    Quando a substituição por produto idêntico não for possível, será dada a opção ao Contratante de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de substituição por um produto de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.

 

12.5                    A substituição do produto ou a restituição do valor pago será realizada uma única vez durante a vigência da cobertura do contrato. Caso ocorra uma dessas situações, extingue-se automaticamente o contrato de Garantia Estendida.

 

13.  VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

 

13.1                    O início de Vigência do Contrato da Garantia Estendida, para os efeitos legais, será a data do fim da garantia contratual do Fabricante.

 

13.2                    O início de Vigência da Cobertura da Garantia Estendida será o exato instante do término da Garantia do Fabricante.

 

13.3                    O Contratante obriga-se a comunicar à Contratada eventual mudança de endereço, inclusive remoto, quando aplicável, de modo que esta possa manter o cadastro do Contratante permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação isentará a Contratada quanto à efetiva ciência do Contratante em relação às comunicações e documentos da Garantia Estendida.

 

14.  PAGAMENTO

 

14.1                    O pagamento referente à contratação da Garantia Estendida poderá ser realizado à vista ou parcelado, de acordo com as opções de pagamento oferecidas pela contratada.

 

14.2                    Nos casos em que a cobertura aplicada for a restituição do valor pago no produto, consequentemente o contrato será cancelado, e havendo parcelas do Contrato de Garantia Estendida em aberto, estas serão deduzidas do valor da restituição do produto.

 

14.3                    A falta de pagamento da primeira parcela ou do valor do contrato à vista até a data do seu vencimento implicará o cancelamento automático da Garantia Estendida.

 

15.  RESCISÃO E CANCELAMENTO

  

15.1                    O Contratante poderá rescindir ou cancelar o contrato pelo mesmo meio utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros meios que possam ser disponibilizados pela Contratada.

 

15.2                    A Contratada fornecerá ao Contratante confirmação imediata do recebimento da manifestação de rescisão ou cancelamento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.

 

15.3                    Os valores eventualmente pagos, serão devolvidos em até 10 dias úteis, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento, observada as regras de operadoras de cartão de crédito, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Contratada, desde que expressamente aceito pelo Contratante.

 

15.4                    Na hipótese de rescisão imotivada a pedido da Contratante, antes do início da vigência da cobertura da garantia estendida, a Contratada restituirá o valor total pago.

 

15.5                    Na hipótese de rescisão imotivada a pedido da Contratante, após o início da vigência da cobertura do Contrato de Garantia Estendida será devido a Contratada multa rescisória de 30% sobre o valor total do contrato, a qual será descontada no ato do cancelamento e restituição do valor.

 

15.6                    Em qualquer das hipóteses de cancelamento por iniciativa da Contratada esta restituirá o valor total pago a Contratante.

 

16.  PROCEDIMENTOS EM CASO DE DEFEITO

 

16.1                    O Contratante deve comunicar a ocorrência de defeito do produto através da Central de Atendimento de Suporte Técnico assim que tomar conhecimento, informando o Número de série do equipamento, e cópia do Contrato de Garantia Estendida.

 

16.2                    Os dados de contato com a Central de Atendimento de Suporte Técnico encontram se especificados no site oficial da Contratada.

 

16.3                    O pagamento de restituição com base neste contrato somente será efetuado após ter sido constatada a impossibilidade de reparo do defeito no produto de forma satisfatória dentro do prazo previsto neste contrato, facultado à Contratada quaisquer medidas necessárias à elucidação do mesmo.

 

16.4                    Os atos ou providências que a Contratada praticar após o surgimento do defeito, não implica automaticamente o reconhecimento da obrigação de realizar qualquer cobertura.

 

16.5                    O Contratante deve informar o Número de Protocolo de Atendimento recebida da Central de Atendimento de Suporte Técnico quando houver, e apresentar os seguintes documentos à Assistência Técnica na entrega/visita para atendimento ao produto e reparo do produto:

 

a)             O documento fiscal de aquisição do produto;

b)             O Contrato de Garantia Estendida;

c)             CPF ou outro documento de identificação pessoal.

 

16.6                    No caso de restituição do valor pago, além dos documentos listados no item anterior, poderá ser solicitada cópia de comprovante atual de endereço e de telefone.

 

16.7                    A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia do produto, sendo que o início da contagem desse prazo estabelecido ocorrerá na data da entrega do produto na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos neste contrato.

 

16.8                    A responsabilidade pela entrega ou retirada do produto seguirá a orientação disposta na garantia contratual da fabricante.

 

16.9                    Eventuais custos de transporte do produto para reparo ou substituição serão de responsabilidade da Contratada, dentro do território brasileiro, observada a orientação disposta na garantia da Fabricante.

 

17.  PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

17.1                    O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

 

17.2                    Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores deste contrato, quando aplicável, o INPC – Índice de Preços ao Consumidor.

 

17.3                    Os valores devidos pela Contratada a título de devolução do valor pago sujeitam-se à atualização monetária a partir da data da assinatura do contrato, sendo:

 

17.4                    No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento pela Contratada da solicitação de cancelamento, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Contratada.

 

17.5                    Se o prazo para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia do produto não for cumprido, o valor da restituição será atualizado monetariamente, a partir do inadimplemento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

 

18.  PRESCRIÇÃO

 

18.1                    Os prazos prescricionais relativos ao presente contrato são aqueles determinados em lei.

 

19.  FORO

 

19.1                    Fica eleito o foro da comarca da cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas quaisquer questões ou litígios oriundos do presente contrato.

 

20.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1                    Não é válida a presunção de que a Contratada tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nas condições contratuais e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições do Contrato de Garantia Estendida.

 

21.  PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

21.1                    O Contratante reconhece que, nos termos do artigo 759 do Código Civil Brasileiro, o preenchimento da proposta com declaração escrita pelo Contratante. Ao preencher a proposta com fornecimento das informações nela constante, concorda que os dados pessoais e/ou de saúde (quando for o caso) serão tratados pela Contratada com a finalidade de analisar o defeito.

 

21.2                    Sendo firmado o contrato, os dados pessoais inseridos na proposta serão tratados para o cumprimento das obrigações contratuais de ambas as partes, pelo período em que o contrato estiver em vigor e enquanto forem necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Contratada; defesa de direitos da Contratada em processos judiciais e administrativos; para a proteção do crédito; para atender aos legítimos interesses da Contratada para tratamentos com finalidade de elaboração de modelos preditivos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, salvo quando tratar se de dados sensíveis.

 

21.3                    O tratamento de dados sensíveis ocorrerá quando for necessário para regular exercício de direitos da Contratada em contrato e processos judiciais e administrativos; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória imposta à Contratada ou, mediante consentimento específico do Contratante para elaboração de preditivos mercadológicos das empresas do Grupo Econômico.

 

21.4                    O Contratante está ciente que para a específica finalidade de execução deste contrato, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas cuja atuação seja essencial ao cumprimento do contrato de Garantia Estendida (por ex. assistência técnica, transportadora, correios, etc).

 

21.5                    A Contratada declara que adota medidas de segurança técnicas e organizacionais para o tratamento e armazenamento dos dados pessoais do Contratante. Os dados serão armazenados pelo tempo em que durar o contrato e, mesmo após finda a relação, pelo prazo em que forem necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Contratada; para exercício de direitos em processos judiciais ou administrativos ou anonimizados com acesso vedado à terceiros.

 

21.6                    O Contratante, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela Contratada, gratuitamente, a qualquer momento e mediante pedido expresso: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, (iv) revogação do consentimento e eliminação dos dados, (vi anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em excesso,(vi) informações sobre entidades com as quais o controlador compartilhou seus dados, além de outros direitos que possam vir a ser estipulados através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

21.7                    A Contratada garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do Contratante para além das finalidades mencionadas, ao que declara que cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

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